MPF recomenda retificação em edital de privatização do Aeroporto de Juazeiro

Obras no pátio que foram concluídas no mês passado permitiu que aeronaves maiores pousassem em Juazeiro do Norte. (Foto: Antonio Rodrigues/DN)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar irregularidade no edital do leilão para privatização do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte. Uma recomendação foi enviada ao Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação para que um item do contrato de concessão do aeroporto seja retificado. O órgão tem dez dias para se manifestar.

O MPF percebeu inconsistência no edital de leilão do aeroporto. O contrato exige investimentos em infraestrutura de pista e pátio de aeronaves em patamares inferiores ao atendimento já realizado pelo equipamento. No documento lançado, determina que a concessionária vencedora mantenha infraestrutura compatíveis com aeronaves da classe 3C, de tamanho menor que algumas aeronaves que já operam no Aeroporto (4C), como alguns modelos de Boeing e Airbus.

“Incluir cláusula contratual ao operador do aeródromo que assegura infraestrutura mínima compatível com a atual demanda operativa de aeronaves, em vez de confiar em mera expectativa ordem econômica, vai ao encontro do interesse público e da massa coletiva de usuários do equipamento e serviços de transporte correlatos”, explica o procurador da República Rafael Rayol.

Esse item do contrato contraria inclusive os parâmetros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece a categoria 4C como aeronave crítica para operação no aeroporto de Juazeiro do Norte.

Em resposta ao inquérito, a Secretaria de Aviação Civil (SAC) afirmou que “a regra não estabelece um teto e sim um piso de condições mínimas as quais o aeroporto deverá atender para assegurar operações de voos regulares ainda que em condições climáticas adversas.”

A SAC também alega que, assim como em outros aeroportos concedidos com a mesma cláusula, haverá o interesse do operador do aeroporto de manter condições para aviões maiores, mesmo que não seja contratualmente obrigado a isso.

O procurador Rafael Rayol, autor da recomendação, destaca que não vê razão, de ordem técnica ou jurídica, para não assegurar, já na minuta do contrato a ser firmado, a obrigação de manter infraestrutura mínima de pátio e pistas compatíveis com as aeronaves de maior porte já em operação no aeroporto.

Com informações do Diário do Nordeste

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