![]() |
Prefeitura terá um prazo de 180 dias para realizar o concurso. (Foto: Antonio Rodrigues/Diário do Nordeste) |
A ação, de iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula as contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de pessoas sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração Pública, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões com repercussão geral. Além disso, há impugnação ao Processo Seletivo simplificado lançado no segundo semestre.
De acordo com o promotor Igor Pinheiro, desde o início da atual gestão há excesso nas contratações temporárias. “Esse é só o começo dos trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório gerencial do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de Juazeiro do Norte está no limite prudencial dos gastos com pessoal, o que proíbe a admissão de pessoal a qualquer título, inclusive temporários, sob pena de caracterizar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa”.
O MPCE esclarece que notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar termo de ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso público. Segundo ele, a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas para dezembro de 2018.
O Prefeito Arnon Bezerra informou que a realização do concurso público sempre foi um desejo da gestão. No entanto, com menos de um ano de mandato, a Prefeitura Municipal resolveu detectar as carências de Juazeiro do Norte e quais as áreas. Para isso, desde o mês passado está realizado o censo previdenciário até o dia 30 deste mês. Quando finalizado, o Poder Público terá noção das áreas a serem atendidas através do certame.
Com informações do Diário do Nordeste
Justiça determina que Município de Juazeiro do Norte realize concurso público
Reviewed by Ribamar Xavier
on
novembro 27, 2017
Rating:

Nenhum comentário: