Inelegível, Beto Mitrado não pode ser candidato, decide Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução/Instagram

Atendendo representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Juiz Eleitoral da 26ª Zona, Dr. Otávio Oliveira de Morais, impugnou o registro de candidatura a vereador de José Roberto Alves da Silva (Beto Mitrado), do Solidariedade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE, o candidato encontra-se inelegível visto que foi condenado, em sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER), pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral, que diz: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Ainda em conformidade com a representação do Ministério Público Eleitoral, aceita pelo Juiz Eleitoral, Beto Mitrado permanece inelegível, uma vez que não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pensa.

Cabe recurso por parte da defesa do candidato.
Inelegível, Beto Mitrado não pode ser candidato, decide Justiça Eleitoral Inelegível, Beto Mitrado não pode ser candidato, decide Justiça Eleitoral Reviewed by Ribamar Xavier on agosto 30, 2024 Rating: 5

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