O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu recomendação ao poder público municipal de Juazeiro do Norte solicitando um reajuste de horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimento do setor de alimentação. A Promotoria acredita que a abertura de 8h às 20h, estabelecida em decreto municipal, descumpre as normas estabelecidas em decretos estaduais.
A 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, que expediu a recomendação ao prefeito e aos secretários da Saúde e Meio Ambiente do Município, destaca que o Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto, permite que os estabelecimentos da cadeia alimentar só funcionam exclusivamente durante o dia, das 6h às 16h.
No entanto, o Decreto Municipal nº 570, publicado já no dia seguinte, estabeleceu o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, de 8h às 20h. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios não podem adotar regras mais brandas que as previstas pelo Estado.
Na recomendação, além de pedir a readequação do decreto municipal às normas previstas no decreto estadual, o MPCE solicita que haja “ampla divulgação no Município acerca das alterações e em especial das mudanças de horário”.
A Prefeitura tem o prazo de 24 horas para se manifestar formalmente sobre as providências adotadas para garantir o integral do pedido do MPCE. Aequipe de reportagem do Sistema Verdes Mares entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município, através de sua assessoria, questionando se o decreto municipal será readequado, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
(Foto: Antônio Rodrigues/DN) |
A 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, que expediu a recomendação ao prefeito e aos secretários da Saúde e Meio Ambiente do Município, destaca que o Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto, permite que os estabelecimentos da cadeia alimentar só funcionam exclusivamente durante o dia, das 6h às 16h.
No entanto, o Decreto Municipal nº 570, publicado já no dia seguinte, estabeleceu o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, de 8h às 20h. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios não podem adotar regras mais brandas que as previstas pelo Estado.
Na recomendação, além de pedir a readequação do decreto municipal às normas previstas no decreto estadual, o MPCE solicita que haja “ampla divulgação no Município acerca das alterações e em especial das mudanças de horário”.
A Prefeitura tem o prazo de 24 horas para se manifestar formalmente sobre as providências adotadas para garantir o integral do pedido do MPCE. Aequipe de reportagem do Sistema Verdes Mares entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município, através de sua assessoria, questionando se o decreto municipal será readequado, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
Com informações do Diário do Nordeste
MPCE recomenda que Juazeiro reduza o horário de funcionamento de restaurantes
Reviewed by Ribamar Xavier
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setembro 03, 2020
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